sábado, 30 de janeiro de 2010




Eu queria poder voltar no tempo, voltar para a velha casa de madeira, com janelinhas coloridas,
deitar na minha cama estreita com lençois perfumados.
voltar para as aulas de educação para o lar e aprender novamente a tecer tiras e tiras de correntinha em crochê, bordar infinitos
pontos cruz, aprender a fazer Monteiro Lopes.
Queria poder voltar as matinês de domingo no cine Macapá, ao beijo roubado no meio da tarde, aos abraços escondidos,ao toque de mãos que aceleravam o coração.
Queria poder voltar a correr com a minha turminha de rebeldes sem causa, dançar na chuva, descobrir os segredinhos nas conversas dos adultos.
Voltar aos sofrimentos dos amores platonicos e mal resolvidos.
Mas o tempo é cruel e não para, passa com a velocidade de um trem bala e eu fiquei para tras...
Então escolho ser livre, livre-se você também da prisão que sou eu,
porque sendo livre não voltarei mais para te alimentar com minhas lamuriosas doses de amor...

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Secura!

Computador ligado, cigarros, xicara de café, silencio absoluto e a cruel constatação.
Estou seca!
Onde foi parar a minha veia criativa? A facilidade em criar?
O personagem está aqui, consigo senti-lo em toda sua plenitude, pronto, completo, desesperado para ganhar vida, no entanto, constato.
Estou seca!
Completamente, cruelmente seca!
Minha cabeça viaja tentando descobrir o caminho que o pobre coitado deseja seguir e, nada!
Louco para nascer ele ainda tenta conversar.
- Eu posso ser um grande rei ou quem sabe um politico famoso – me diz ele.
- Não dá amigo, não sei escrever sobre reis e politicos, amiguinho politicos no Amapá não são vistos com bons olhos e eu acabo metendo os pés pelas mãos, não daria certo.
- Então eu posso ser um assassino que mata com crueldade, persegue crianças, rouba velhinhas – tenta ele de novo.
- Odeio violência!
- Então faça um romance, posso ser um apaixonado que sofre pela mulher amada – o coitado estava realmente desesperado.
- Hummmmmmmm.
- Tá, tá bom eu apelei, mas você precisa fazer alguma coisa, o dia está acabando e se não me criar eu perco a força e ai já era.
- Que nada, amanhã você volta de novo.
- Porra nenhuma, amanhã você cria uma deusa maluca que anda pela lua e é apaixonada pelo sol e eu danço, nunca mais vou voltar, ou pelo menos não como estou agora.
- Façamos o seguinte, você fica ai, quietinho, eu vou dar uma volta, vou pensar se consigo descobrir o que fazer com você. Das duas uma, ou eu tenho uma boa idéia ou te esqueço. By.

Coisa chata, onde já se viu personagem querendo mandar em criador? Sai fora!

domingo, 24 de janeiro de 2010


Assim como a rosa se abre em nuances de vermelho buscando nervosa o calor do sol para aquecer suas pétalas, minha alma navega em direção a tua para buscar no teu corpo o calor para sobreviver.
Vem e derrama sobre mim o teu calor, tatua na minha pele a tua posse pois sou tua e serei eternamente.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

"Ama-me por Amor Somente"








Ama-me por amor somente.

Não digas: "Amo-a pelo seu olhar,

o seu sorriso, o modo de falar

honesto e brando. Amo-a porque sente

minh'alma em comunhão constantemente

com a sua".



Porque pode mudar

isso tudo, em si mesmo, ao perpassar

do tempo, ou para ti unicamente.



Nem me ames pelo pranto que a bondade

de tuas mãos enxuga, pois se em mim

secar, por teu conforto, esta vontade

de chorar, teu amor pode ter fim!

Ama-me por amor do amor, e assim

me hás de querer por toda a eternidade.



Madre Teresa de Calcutá

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009


Acredito na igualdade já que a morte é comum em seu ponto de partida. Se somos todos iguais perante a morte, por que não sermos iguais tambem na vida? A carne humana mudará de forma, porém, de qualquer forma, a carne é humana.
Essa citação faz parte de um texto teatral encenado por minha turma de ensino fundamental no Jari. Faz tempo, muito tempo e, de todo o texto, essa foi a única parte que nunca me saiu da cabeça. Nunca esqueci meu amigo de turma levantando a mão e socando o ar soltando a voz em um grito rouco enquanto falava a parte que era, para todos nós, a preferida.
Era a década de 80 e viviamos os resquicios da ditadura militar. No Jari ainda existiam animosidades entre negros e brancos e minha turminha era uma mistura de raças. Pra gente pouco importava o que pensavam quando saíamos todos juntos pelas ruas de Monte Dourado.
Nosa convivência era pacifica, mas tinhamos um quê de rebeldes sem causa e tudo o que envolvia injustiça nos atiçava, acho que por conta disso acabamos preferindo a parte do texto onde o ideologismo era arraigadado.
Estou falando tudo isso porque nessa semana de Natal recebemos um presente grandioso, digo recebemos porque o presente não é só meu e de minha familia, é de todos e todas que ainda acreditam que ainda existe esperança para a justiça brasileira.
Durante todo o processo de sofrimento que passamos apos a partida do Kayke, a dor da ausência, passamos tambem pelo sofrimento de ver as duas filhas que ele deixou, Maria Eduarda e Iorana, as garotinhas da fotografia, privadas do seu convivio e do sustento que seria garantido por ele.
Agora no mês de dezembro o nosso Marco Kayke completou quatro anos e seis meses de partida e, finalmente, a sentença do pedido de indenização saiu e foi favoravel as nossas netinhas, estou feliz, nossa familia está com a sensação de que finalmente a justiça nos olhou.
Que fique bem claro para todos, o que buscamos com o pedido de indenização foi uma reparação para o que aconteceu, o dinheiro é totalmente de Maria Eduarda e Iorana, não nos pertence, servira para uma parte da formação educacional das duas.

Buscamos e encontramos justiça e não vingança!


Sentença


Data: 17/12/2009

Magistrado: LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO



I.1 Processo nº 21.436/2006
MARIA EDUARDA CORTES MACEDO, menor representada por sua me Laysa Michelly Cortes Macedo, ajuizou Aço de Indenização por Ato Ilícito c/c Antecipação de Tutela contra CARLOS LIMA BATISTA JÚNIOR e COMPUSERVICE LTDA., alegando, em síntese, que seu pai, Marco Kaike de Assunção Macedo, no dia 19/6/2005, na Rodovia Duque de Caxias, nesta Capital, foi atropelado e morto por veículo automotivo pertencente à segunda ré e conduzido pelo primeiro réu, que trafegava em velocidade excessiva e sob efeito de bebida alcoólica e abandonou o local do acidente sem prestar socorro. Requereu a condenação dos réus ao pagamento de uma penso mensal equivalente a um salário mínimo, até quando completar a maioridade, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos.

Os réus apresentaram contestação às f. 87-90, alegando a ausência de culpa do primeiro pelo acidente.
Em ardência (F. 108), as partes disseram no ter outras provas a produzir.

O Ministério Público, às f. 113-114, opinou pela procedência dos pedidos.réus, à f. 115, pugnaram pela reunião deste feito com o de nº 29.230/2007, aço de indenização ajuizada por outro herdeiro, visando evitar a ocorrência de decisões conflitantes.

I.2 Processo nº 29.230/2007 IORANA DA SILVA UCHOA MACEDO, outra filha de Marco Kaike de Assunção Macedo, representada por sua mãe Isabela da Silva Uchoa, ajuizou também Aço de Indenização contra os réus, sob o mesmo fundamento, pleiteando pensão mensal de três salários mínimos e indenização por dano moral no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Audiência (F. 92), os réus apresentaram contestação escrita. Alegaram, preliminarmente, a ilegitimidade da pessoa jurídica, com quem o outro réu não manteria nenhum vínculo, defeito de representação e impossibilidade jurídica do pedido, e requereram a denunciação da lide ao Município de Macapá, que teria falhado no dever de conservação da via em que ocorreu o acidente. No mérito, apontaram a culpa concorrente da vítima e impugnaram os valores pleiteados. Preliminares foram rejeitadas em decisão à f. 117.Ministério Publico, à f. 118, ratificou os termos do parecer exarado no processo nº 21.463, pugnando pela procedência dos pedidos.

II.
O caso é de julgamento antecipado das lides, ambas fundadas no mesmo fato. Em uma, as partes disseram no ter outras provas a produzir; em outra, os réus no pugnaram por produção de provas em sua contestação, apenas requerendo a fixação da indenização em montante justo e consentâneo com as peculiaridades (Processo nº 29.230, F. 98).

Incontroverso que o pai das autoras foi vítima de atropelamento por veículo da segunda ré conduzido pelo primeiro réu, acidente que resultou em sua morte. A questão a dirimir é se a vítima atuou com culpa exclusiva ou concorrente; e a resposta para ambas as ilaçes é negativa. Testemunhas ouvidas em inquérito policial, Adilson de Souza Bonfim e Marcelo Souza Guedes, foram unânimes em afirmar que o veículo dos réus saiu da curva em alta velocidade e atingiu a vítima no acostamento. E, no laudo de reprodução simulada dos fatos, os peritos, pondo à prova essas afirmações, atestaram que foi o veículo dos réus o causador do acidente. Contestação trazida ao Processo nº 21.463, dizem os réus que a vítima, por razões desconhecidas, projetou-se contra o móvel (F. 88); na produzida no Processo nº 29.230, alegam que o condutor foi surpreendido com a presença inopinada da vítima que perambulava em ziguezague, talvez por causa do mato no acostamento (F. 95). Além de serem contraditórias as versões, nenhuma delas encontra fundamento nos autos; e se havia mato nas laterais a dificultar a visibilidade, maior ainda deveria ser a cautela do condutor. Responsabilidade dos réus, portanto, é inconteste, cabendo-lhes indenizar os danos decorrentes do evento.

Maria Eduarda requereu que lhe seja paga, até os vinte e cinco anos, pensão mensal de um salário mínimo, dizendo ser esse o valor com o qual a vítima contribuía para seu sustento. Já Iohana pretende o pagamento de três salários mínimos até o momento em que a vítima completaria 65 anos, sem apontar, contudo, o parâmetro que utilizou para a determinação do valor.

No há prova do valor da contribuição dada pelo falecido às menores. A petição inicial do Processo nº 29.230, nesse aspecto, informa que ele era estudante, sem atividade remunerada. Logo, à falta de informação precisa nesse sentido, o salário mínimo, conforme a pacífica jurisprudência, deve ser tomado como referência. Mas também deve ser abatido desse montante o valor que, presumivelmente, a vítima utilizaria em sua própria manutenção, situado jurisprudencial mente em 1/3 (um terço). Assim, restam 2/3 (dois terços) do salário mínimo, cabendo a cada autora, portanto, 1/3.

Fazem jus as autoras, portanto, a pensão mensal estipulada em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente para cada uma, penso essa calculada segundo a Súmula nº 490 do STF: A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

Tal pensionamento é devido desde a morte da vítima, 19/6/2005, até que elas atinjam a maioridade, ou até a conclusão de curso superior regular, limitado o período à idade de 25 anos.

Agora, a questão relativa aos danos morais.

Ninguém há de negar o incomensurável abalo que causa a morte de uma pessoa querida, o pai das autoras, quando contava apenas vinte anos de idade, com toda uma vida pela frente para conviver com as filhas, então com um e três anos de idade, respectivamente. Embora insuscetível de valoração econômica esse abalo, impende fixar os limites pecuniários do ressarcimento, no intuito irrealizável de estipular um preço para a dor, mas sim no de oferecer algum tipo de compensação. Ademais, possui a indenização caráter dúplice, posto destinar-se também a servir de reprimenda ao causador do ilícito e prevenir a repetição de comportamentos similares.

Pleitearam Maria Eduarda e Iohana, respectivamente, 500 (quinhentos) salários mínimos, correspondentes, ao tempo do ajuizamento da ação, a R$ 175.000,00; e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Aqui, devem ser levados em conta as funções compensatória, punitiva e inibitória da indenização; a condição social das autoras, tendo como mês uma estudante e uma auxiliar de escritório; a capacidade econômica dos réus, o primeiro declarando-se autônomo e a segunda sendo empresa estabelecida há vários anos no comércio de artigos de informática e na prestação de serviços de informática em Macapá, com filial em Santana-AP, como refere a alteração do contrato social; a presumida intensidade do sofrimento; além do elevado grau de culpa do primeiro ofensor, guiando o veículo com excesso de velocidade e sem atentar para as condições de tráfego reinantes no local; e, por fim, a necessidade de se evitar o enriquecimento injustificado. Tudo isso faz-me ter como justo e necessário, para cada autora, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente a aproximadamente 215 salários mínimos, dentro dos limites previstos para casos semelhantes pela Recomendação nº 3 do Debate Permanente de Questões Controvertidas da Escola Judicial do Amapá.


III.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando as rés a pagar a cada uma das autoras, individualmente:

a) penso alimentícia de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, desde a morte da vítima, 19/6/2005, até o momento em que elas completarem dezoito anos ou até a concluso de curso superior regular, respeitado o limite de 25 anos de idade; as penses vencidas serão pagas de uma só vez, cada parcela calculada com base no mínimo vigente no momento de sua exigibilidade, isto é, o último dia útil de cada mês, fluindo, daí, juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC; as vincendas serão calculadas com base no salário-mínimo vigente à época em que exigíveis, devendo ser constituído pelos réus um fundo cuja renda assegure seu pagamento (CPC, art. 475-Q), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) ao ms desde a data do evento danoso, 19/6/2005, e de atualização monetária pelo INPC a partir desta sentença.

Em razão sucumbência parcial das autoras, pagará cada uma 30% (trinta por cento) das respectivas custas, e honorários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao advogado dos réus, ressalvado, no entanto, o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/1950; quanto aos réus, arcarão com os 70% (setenta por cento) restantes e com honorários fixados em 10% (dez por cento) das condenações para os advogados das autoras.

Decorridos mais de quinze dias do trânsito em julgado sem o cumprimento das obrigações pecuniárias aqui impostas, aos montantes será acrescida multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC.

domingo, 6 de dezembro de 2009


Minha alma de poesia, com cheiro de rosas desabrochadas, recebe de tuas mãos o toque dos amantes urgentes, da tua boca o som do teu querer, da tua lingua o doce da tua saliva.
É simples assim!
Te esperei com a paciência de uma caçadora que espera de tocaia pela sua presa.
Seja bem vindo de volta ao cantinho do meu coração que hoje desabrocha em estrelas multicoloridas quando me dizes te amo.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

ZÉ MIGUEL NO TEATRO DAS BACABEIRAS O artista faz show de lançamento do novo CD dia 23 de dezembro


A maturidade nos faz pensar no futuro, nos faz pensar que os anos passam e que a vida neste plano um dia para, acaba. Foi assim com o Miguel, ele resolveu que estava na hora de fazer um registro do seu trabalho inédito. Coisinhas que ele ia fazendo e que ficavam armazenadas no computador.
Era só um registro para ter em mãos e poder acessar no momento que precisasse. O chato da historia era que a necessidade surgiu por não se sentir eterno e vivia repetindo que um dia ia morrer e eu, ou quem ficasse, não teria acesso ao seu trabalho.
Primeiro montou um computador no quarto do nosso Kayke, e foi fazendo experimentos. No meio de uma gravação ou outra viajou para São Paulo com a decisão de trazer de lá alguns componentes para o estúdio. Raspou o que tínhamos de grana e foi.
Na volta, com o novo material instalado, ele me mostrou o primeiro resultado, eu fiquei, literalmente, de queixo caído, o registro, que para ele era só uma coisinha, era na realidade digno de ser lançado e eu, como boa produtora, vi ali um novo CD surgindo, o desafiei e ele topou a parada.
O resultado é um CD belíssimo, que foi gravado em meio ao nosso cotidiano, com as brigas do Benjamim e Ariel, nossas crises de choro com saudades do Kayke e até as brigas normais de todo casal.
O nome? Não poderia ser outro, Feito em Casa. Nele estão musicas feitas com o coração, como por exemplo, a que ele gravou com Ariel e que mostra toda saudade que sente do Kayke, Acalanto para Hanne, composição dele e da Marcia Correa, tem gente nova no CD também, gente como a Luciana Capiberibe que deu de presente para o Miguel um belo poema que se transformou em musica.
Trabalho pronto, CD na prensa, agora queremos compartilhar com todos, dia 23 de dezembro o Feito em Casa será lançado em grande estilo no Teatro das Bacabeiras, lógico que, para acontecer, contamos com o apoio de diversos amigos que ao longo do caminho foram estendendo sua mão e que eu não poderia deixar de citar aqui, entre esses amigos estão: Carla, gerente da Lagoa Veículos, Waldir da Benoliel, Arlindo da Faculdade Meta, Tabajara da Tabajara acessorios, Eduardo Correa da Vex Engenharia, Ilmar da Grafica Amapaense, Katia e Ro0berto da Top Line, Jornalistas da Tarumã, TV Amapá, TV Marco Zero, TV Amazonia, Jornal do Dia, A Gazeta, 93 FM.
Claro que ninguém vai perder o grande evento. Espero vocês por lá.

SERVIÇO
O show de lançamento acontecerá a partir das 21hs, ingressos, ao preço de R$ 15,00, e informações nos fones 8129 7343 e 9142 2664.